Apelação – Mandado de segurança – ITCMD – Doação de quotas de capital de sociedade limitada – AIIM lavrado por ocorrência de cessão das quotas em valor inferior ao de mercado – Base de cálculo – Solução dada pelo artigo 14, § 3º, da Lei nº 10.705/2000 – Ações não negociadas nos cento e oitenta dias anteriores a doação – Adoção do valor patrimonial contábil das ações apurado no balanço patrimonial – Sentença de concessão da ordem mantida, com esclarecimento – Recursos desprovidos. (Nota da Redação INR: ementa oficial)