Recomendação CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 56, de 15.04.2026 – D.J.E.: 16.04.2026.
Ementa
Revoga a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019, que dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes na forma dos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n. 13.838, de 4 de junho de 2019.
- Número do ato
- 56
- Data de registro
- 17/04/2026