Direito de empresa – Contrato de sociedade em conta de participação – Protesto negado – Reclamação não acolhida – Recurso desprovido.
I. Caso em exame.
1. O reclamante, irresignado com a qualificação notarial negativa, pretende o protesto do contrato de sociedade em conta de participação.
2. Inconformado com a r. sentença que desacolheu seu pleito, interpôs apelação, recebida como recurso administrativo, o adequado in casu, em atenção ao dissenso em apreço.
II. Questão em discussão.
3. A controvérsia diz respeito a protesto de instrumento contratual, pelo reclamante considerado documento de dívida.
III. Razões de decidir.
4. O título apresentado não contempla, em si valorado, obrigação certa, líquida e inexigível.
5. A questão realmente exige apuração do inadimplemento negocial e da indenização daí eventualmente decorrente, em processo judicial, contencioso.
6. O protesto por falta de aceite, então relativa a letra de câmbio sacada pelo reclamante, não converte os sacados em devedores.
7. O juízo de qualificação notarial questionado e a r. sentença impugnada devem ser confirmados.
IV. Dispositivo.
8. Negado provimento ao recurso.
- Número do processo
- 0039696-97.2024.8.26.0100
- Ano do processo
- 2024
- Número do Parecer
- 237
- Ano do Parecer
- 2025
Conteúdo do Parecer
Direito de empresa – Contrato de sociedade em conta de participação – Protesto negado – Reclamação não acolhida – Recurso desprovido.
I. Caso em exame.
1. O reclamante, irresignado com a qualificação notarial negativa, pretende o protesto do contrato de sociedade em conta de participação.
2. Inconformado com a r. sentença que desacolheu seu pleito, interpôs apelação, recebida como recurso administrativo, o adequado in casu, em atenção ao dissenso em apreço.
II. Questão em discussão.
3. A controvérsia diz respeito a protesto de instrumento contratual, pelo reclamante considerado documento de dívida.
III. Razões de decidir.
4. O título apresentado não contempla, em si valorado, obrigação certa, líquida e inexigível.
5. A questão realmente exige apuração do inadimplemento negocial e da indenização daí eventualmente decorrente, em processo judicial, contencioso.
6. O protesto por falta de aceite, então relativa a letra de câmbio sacada pelo reclamante, não converte os sacados em devedores.
7. O juízo de qualificação notarial questionado e a r. sentença impugnada devem ser confirmados.
IV. Dispositivo.
8. Negado provimento ao recurso.