Assunto: Administrativo – Livro Diário Auxiliar – Fundos de Compensação dos Atos Gratuitos e Complementação de Renda Mínima.
Número da Pergunta: 375
Data de registro:
Pergunta:
A interpretação do item 51 do Cap. XIII das NSCGJ/SP é no sentido de que a receita decorrente dos valores de complementação de renda das serventias deficitárias e dos atos gratuitos não devem ser lançadas no Livro Diário da Receita e da Despesa?
Resposta/Aspectos/Argumentos:
PERGUNTAS & RESPOSTAS (Publicações INR – Direitos Tributário, Trabalhista e Previdenciário)