Assunto: Tributário – DOI – Situação: “Sem CPF – Operação anterior à IN 190”.
Número da Pergunta: 378
Data de registro:
Pergunta:
Qual documento apresentado em cartório, devo utilizar no campo da DOI na opção "sem CPF operação anterior ao IN 190" e até qual data não é exigido o CPF das partes em escrituras?
Resposta/Aspectos/Argumentos:
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