
H) Relação Administrativa entre Notários e Registradores e o Poder Delegante
Índice
- [+] [ Notícia ] 05/05/2026 Corregedoria Nacional realiza inspeção no TJSP a partir de segunda-feira (4/5) – (CNJ).
- [+] [ Notícia ] 05/05/2026 Corregedoria Nacional de Justiça inicia inspeção ordinária no TJSP – (TJ-SP).
- [+] [ Notícia ] 05/05/2026 Veja horários de atendimento ao público por equipe da inspeção ordinária do CNJ – (TJ-SP).
- [+] [ Jurisprudência ] 05/05/2026 Extrajudicial – Parecer de mérito sobre anteprojeto de lei – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) – Criação e reestruturação de serventias extrajudiciais – Instalação da nova Comarca de Guabiruba – Desmembramento de registro de imóveis com direito de opção assegurado (art. 29, I, da Lei nº 8.935/1994) – Regime de acumulação e futura desacumulação condicionada à vacância da serventia (art. 49 da Lei nº 8.935/1994) – Superação de inconsistências anteriores – Conformidade legal alcançada – Parecer favorável. (Nota da Redação INR: ementa oficial)
- [+] [ Notícia ] 04/05/2026 Corregedoria Nacional apresenta avanços estruturantes e impacto social no 11º Fonacor – (CNJ).
- [+] [ Jurisprudência ] 30/04/2026 C. N. D. J. – Inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte – Portaria nº 03, de 27 de janeiro de 2025 – Apresentação do relatório – Aprovação – 1. Apresenta-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ, o relatório da inspeção realizada para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte – 2. Aprovado o relatório, serão expedidas determinações, delegações e recomendações, bem como serão instaurados os respectivos pedidos de providências, na forma indicada, para monitoramento das medidas fixadas – Arquivamento do presente expediente. (Nota da Redação INR: ementa oficial)
- [+] [ Notícia ] 29/04/2026 TJSP receberá inspeção ordinária do CNJ entre 4 e 8 de maio – (TJ-SP).
- [+] [ Notícia ] 29/04/2026 Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório – (Agência Câmara).
- [+] [ Notícia ] 29/04/2026 Comissão aprova programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas – (Agência Câmara).
- [+] [ Notícia ] 29/04/2026 MTE marca 28 de abril com alerta sobre acidentes de trabalho e reforça compromisso com a prevenção – (Ministério do Trabalho e Emprego).
- [+] [ Notícia ] 29/04/2026 ANOREG/BR lança edição 2026 do Raio-X dos Cartórios para mapear o perfil e os desafios da atividade extrajudicial em todo o país – (ANOREG).
- [+] [ Parecer CGJ SP ] 29/04/2026 Direito administrativo – Recurso administrativo – Férias de delegatário – Recurso improvido.
I. Caso em exame.
1. Recurso administrativo interposto contra decisão da Corregedoria Permanente que desacolheu a comunicação de delegatário de prorrogação de férias por mais 30 dias, após já ter usufruído um período de 30 dias. Alegação de necessidade médica para o afastamento e ausência de limites objetivos nas normas para o gozo de férias por delegatários.
II. Questão em discussão.
2. Discute-se a possibilidade de afastamento do delegatário por período prolongado de férias e de modo a abranger férias retroativas não usufruídas.
III. Razões de decidir.
3. Os notários e registradores, embora exerçam função pública, não são considerados servidores públicos e, portanto, não têm direito a férias nos termos da legislação aplicável a servidores públicos.
4. A natureza personalíssima da delegação dos serviços notariais e de registro não autoriza afastamentos prolongados sem fundamento legal, devendo ser compatível com o caráter personalíssimo do exercício da delegação.
5. Eventual necessidade de afastamento do delegatário em licença saúde, depende de requerimento nesse sentido, o que, todavia, não há.
IV. Dispositivo e tese.
6. Recurso improvido.
Tese de julgamento:
“1. Notários e registradores não têm direito a férias nos termos da legislação aplicável a servidores públicos. 2. Afastamentos prolongados para descanso devem ser compatíveis com a natureza personalíssima da delegação”.
Legislação citada:
- CF/1988, art. 236, caput, §§ 2º e 3º.
- Lei nº 8.935/94, art. 20.
Jurisprudência citada:
- STF, ADI nº 2602/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Rel. p/ Acórdão Min. Eros Grau, Pleno, j. 24.11.2005.
- [+] [ Notícia ] 28/04/2026 Direito Notarial e Registral na graduação é tema de webinar da ENNOR – (ANOREG).
- [+] [ Parecer CGJ SP ] 28/04/2026 Direito administrativo – Recurso administrativo – Processo disciplinar – Recurso improvido.
I. Caso em exame.
1. Recurso administrativo interposto por delegatária contra sentença que lhe aplicou a pena de perda de delegação por infrações à Lei nº 8.935/94. Alega ausência de dolo e problemas psiquiátricos à época das irregularidades, pedindo reconhecimento de sua incapacidade e retorno às funções.
II. Questão em discussão.
2. Discute-se se a recorrente estava incapacitada mentalmente durante o período das faltas e se houve dolo nas condutas imputadas.
III. Razões de decidir.
3. A perícia médica constatou que a delegatária tem distimia e esclerose múltipla, mas afastou a ocorrência de doença mental incapacitante. As patologias não têm a natureza de doenças mentais e muito menos justificam as faltas praticadas.
4. As faltas disciplinares reconhecidas não exigem dolo, bastando a constatação formal das irregularidades para caracterizá-las. Péssimo comportamento da recorrente à frente da serventia, deixando de prestar serviços à população local e de cumprir atos de ofício.
IV. Dispositivo e tese.
5. Recurso improvido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de dolo não afasta a responsabilidade pelas faltas disciplinares reconhecidas.
2. A incapacidade mental não foi comprovada.
Legislação citada:
- Lei nº 8.935/94, art. 31, I e V; art. 30, I, II, V e X.
- [+] [ Classificadores-PR ] 28/04/2026 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 273/2026 - CJ
- [+] [ Notícia ] 27/04/2026 Anoreg-MT destaca projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa durante reunião semestral com associados – (ANOREG-MT).
- [+] [ Notícia ] 27/04/2026 Anoreg-MT avança na implementação de correspondente imobiliário em cartórios – (ANOREG-MT).
- [+] [ Notícia ] 27/04/2026 Anoreg-MT mobiliza associados contra Fundo de Apoio do Ministério Público (Funamp) – (ANOREG-MT).
- [+] [ Legislação ] 27/04/2026 Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 222, de 24.04.2026 – D.J.E.: 27.04.2026.
- [+] [ Notícia ] 24/04/2026 Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária – (STJ).